DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS
Caso o cliente pretenda devolver um ou mais produtos pode fazê-lo no prazo de 14 dias após a receção da encomenda ao abrigo do Decreto-Lei Nº143/2001, Artigos 6º e 8º (pode ler o Decreto-Lei abaixo). Os produtos para serem aceites pela Surpresa Natural devem encontrar-se intactos, selados, completos e dentro da embalagem original, a qual não poderá estar danificada, alterada ou riscada. Na embalagem da devolução deve constar o número da encomenda ou fatura respectiva e o NIB/IBAN do cliente para procedermos à devolução do valor do produto. O cliente deverá devolver os produtos para a morada da Surpresa Natural:

Surpresa Natural (Unipessoal) Lda
Rua das Amendoeiras 15, 1 Esq.
2750-293 Cascais

Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigos 6.º e 8.º, sobre devoluções:Artigo 6 - Direito de Livre Resolução

1 - Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.

3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.

4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.

5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

 

Artigo 8 - Efeitos da Resolução

1 - Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, nos termos do artigo 6.º, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.

2 - Em caso de resolução, o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.